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A negativa de atendimento pelo plano de saúde ou pelo hospital, observado a regra da carência, é passível de indenização em danos morais de até R$ 4.907,78, pois essa não é simplesmente uma quebra contratual comum, mas sim uma quebra contratual que pode lesar seu direito a vida, levando em casos mais graves a morte, essa negativa sem justificativa lhe garante os danos morais no valor de até R$ 4.907,78 + gastos que por ventura você venha ter, tanto nossa legislação como a decisão do Tribunais estaduais garantem essa esse direito a você.
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