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Danos Morais e o atraso na entrega do Imóvel

O atraso na entrega do imóvel, depois do prazo estabelecido em contrato de compra e venda, é passível de indenização em dano moral no valor de até R$ 4.945,78 + o ressarcimento pelo prejuízo que você obteve, por não ter seu imóvel na data combinada. A lei entende que este tipo de atraso ocasiona prejuízos que ultrapassam a questão do aborrecimento cotidiano, por conta da quebra contratual, e como não é simplesmente uma quebra contratual comum, e sim uma quebra contratual de imóvel, que normalmente é bem de família, lei e as decisões do Superior Tribunal de Justiça entendem que além do ressarcimento com seus gastos, você tem direito a indenização em danos morais no valor de até R$ 4.945,78.

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