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Cancelamento de Voo

Cancelamento do Voo

sentado no aeroporto

A companhia aérea, pode sim cancelar o seu voo, porém, deve ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da data da viagem, oferecendo ao cliente a opção de reembolso, remarcação ou realocação em outro voo (Novas Regras em decorrência da COVID-19). Se o cancelamento for realizado após este prazo, o passageiro tem direito, além do reembolso, remarcação ou realocação em outro voo, indenização por danos morais e materiais.

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